O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o estado não pode impedir um cidadão de ser doador de sangue em virtude de sua orientação sexual. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível acolheram o recurso de um homem que em 2010 havia sido impedido de doar sangue por ser homossexual. Durante a triagem, ele informou que havia se relacionado com outros homens nos doze meses anteriores à entrevista.
Na época, uma resolução da Anvisa impedia aos homossexuais de doar sangue. A norma foi reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária do dia 29 de agosto do ano passado.