O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli extinguiu duas notícias-crimes de parlamentares da oposição contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política e por interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O primeiro pedido foi apresentado a Corte após o assassinato do tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR). Arruda foi morto a tiros pelo agente penitenciário Jorge Guaranho, apoiador de Bolsonaro. Os parlamentares buscaram contextualizar a atuação política do chefe do Executivo para associá-lo a episódios de violência. Um dos exemplos utilizados na notícia-crime é a declaração do presidente, feita em 2018, sobre “fuzilar a petralhada”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente. No parecer, a PGR ressaltou que o fato de o assassino ser apoiador de Bolsonaro não o torna coautor, partícipe ou incentivador do delito. Toffoli acatou o pedido da PGR para extinguir a ação. O ministro entendeu que a Procuradoria não identificou, nos fatos narrados, motivo mínimo para a investigação, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento.
A segunda notícia-crime, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Abin para defender seus familiares, o que configuraria desvio de função.
Toffoli considerou que o senador não tem legitimidade para pleitear medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. O ministro afirmou que a ação, e eventual investigação, deveria ter sido apresentada à PGR. Cabe à Procuradoria, investigar e solicitar abertura de inquérito no STF.