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Decisão

Toffoli nega habeas corpus para condenados no caso da boate Kiss

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. (Foto: STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta sexta-feira (17) um habeas corpus para soltar quatro réus condenados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Na tragédia, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas.

As defesas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da casa noturna, do ex-vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e de Luciano Bonilha Leão, produtor musical, protocolaram um pedido para anular a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que determinou a execução imediata das penas definidas pelo Tribunal do Júri. Os advogados alegaram falta de fundamentação legal para justificar as prisões e que a determinação ocasionou constrangimento ilegal.

Na decisão, Toffoli entendeu que não houve ilegalidade na decisão de Fux. O ministro citou o texto do Pacote Anti-Crime, aprovado em 2019, que inseriu no Código de Processo Penal (CPP) um dispositivo para definir que apelação contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de prisão não tem efeito suspensivo. Com informações da Agência Brasil.

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