Em recurso a uma ação trabalhista, nesta quarta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgaram favoravelmente ao empregador em um caso de modelo de contrato de trabalho intermitente: que por definição permite a prestação de serviços em horários e dias alternados, conforme a necessidade do empregador. O acórdão foi a favor da rede de varejo Magazine Luiza, que recorreu de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais. Essa foi a primeira vez que o TST derrubou uma decisão contrária ao trabalho intermitente desde a criação da modalidade na reforma trabalhista de 2017.
Horários alternados