Ao permitir a transferência de Lula da sede da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo após 16 meses preso, a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, não garantiu ao ex-presidente uma acomodação semelhante a que tem atualmente na capital paranaense, chamada de sala de Estado Maior – destinada a autoridades de grande prestígio. Na decisão, a juíza diz que é responsabilidade da autoridade de Execuções Penais em São Paulo designar o local de cumprimento da pena do ex-presidente Lula. Além disso, Lebbos diz que apesar de Lula ter as “garantias de honra e o status, conferidas pela lei 7.474/1986”, ela decidiu não “estender benefício [Sala de Estado Maior], sem qualquer parâmetro de previsão legal, fundado tão somente em representatividade do cargo” e negou, portanto, a "concessão de regime diferenciado de encarceramento".
Pedido da PF