Mesmo no cargo de presidente da República, Jair Bolsonaro pode continuar usando o slogan da sua campanha eleitoral: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. A decisão foi proferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta quinta (25). O tribunal confirmou a decisão de primeira instância emitida pela 3ª Vara Federal de Curitiba.
O processo foi ajuizado por uma professora de Curitiba. Segundo ela, a expressão utilizada por Bolsonaro se encaixaria em promoção de um grupo político, apontando que o presidente concorreu às eleições pela coligação “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeiro grau, reconhecendo que o instrumento de ação popular se destina a analisar fatos concretos de lesão, não questionamentos abstratos.