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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Sistema Fecomércio do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o corte de 50% da arrecadação compulsória do Sesc e Senai, determinado, por meio de Medida Provisória, pelo governo federal. Segundo as entidades afetadas, a queda da arrecadação levaria a demissões e fechamento de unidades. Segundo a decisão, houve desvio de finalidade dos recursos por meio da Medida Provisória nº 932/2020, tendo em vista que o Sesc e o Senac possuem destinação determinada dos valores para a profissionalização, saúde, cultura, educação, esporte e lazer. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).