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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu liminar que impedia a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão do desembargador Guilherme Diefenthaeler, da 8ª Turma Especializada, foi divulgada nesta terça-feira (16). A liminar da primeira instância havia sido expedida em ação popular ajuizada pelo deputado federal Marcelo Calero, que contesta a nomeação de Larissa, especializada na área de turismo, por ela não ter perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. Em sua decisão, entretanto, o relator não viu incompatibilidade e ainda levou em conta o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública para a nomeação. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2. A decisão do desembargador foi proferida em agravos apresentados pela União e pelo próprio Iphan. Os méritos ainda serão julgados pelo colegiado.