A defesa de Cunha alegou que o caso está relacionado a delitos eleitorais, tendo os recursos sido usados em campanhas.| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar um pedido para que um processo da Lava Jato contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fosse remetido para a Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu na quarta-feira (9).A ação envolve o pagamento de propina de até US$ 5 milhões a partir de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Em 2020, Cunha foi condenado, em primeira instância, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teve a prisão revogada no ano passado. Mesmo com os direitos políticas cassados, o ex-parlamentar afirmou que será candidato nas eleições deste ano.

Na segunda instância, a defesa de Cunha alegou que o caso está relacionado a delitos eleitorais, tendo os recursos sido usados em campanhas. Os advogados argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em outros casos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar casos relacionados a delitos eleitorais, e que o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral, o que anularia a condenação.

A Oitava Turma rejeitou o argumento. O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que “na hipótese em exame, não obstante os argumentos da defesa, não se observa dos fatos narrados na peça acusatória e nos elementos probatórios que a embasam, a descrição da ocorrência de delito eleitoral”. Com informações da Agência Brasil.

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