O Tribunal de Ética da Ordem do Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB -SP) notificou Sérgio Moro sobre a proibição do ex-juiz e ex-ministro da Justiça em advogar para clientes da empresa americana Alvarez & Marsal, companhia pela qual foi contratado recentemente como diretor, sob pena da adoção de medidas administrativas e judiciais. Segundo o documento, divulgado pelo portal Conjur, “a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas, por caracterizarem atos privativos de advocacia (art. 1º da Lei 8.906/94), somente podem ser realizadas por inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 3º da Lei 8.906/94). Estes, por expressa vedação legal, não podem divulgar seus serviços em conjunto com outras atividades, inclusive com aquela prestada por empresas de consultoria”, diz a carta, que prossegue: “Às empresas de consultoria, por seu turno, fica expressamente vedada a prestação de serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos (art. 4º, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB).”
Tribunal de Ética da OAB-SP proíbe Moro de advogar para clientes de empresa americana
- 02/12/2020 21:00
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