Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região decidiu parcialmente - ao agravo de instrumento do MPF - que o INSS disponibilize, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, "pessoal capacitado" para efetuar o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado MEU INSS, em todas as agências da Previdência Social. O instituto também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas ao segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias a partir da data do protocolo. Conforme o MPF, são diversas as representações recebidas a partir de 2018 que relatam a impossibilidade dos cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social "diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais".
Tribunal manda INSS cumprir prazo na análise de pedidos de benefícios
- 12/02/2020 19:21
- Estadão Conteúdo
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