O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou à Câmara um projeto de lei (4030/19) que determina que funcionários com acesso a informações privilegiadas de empresas não podem trabalhar para concorrentes por até dois anos após a rescisão do contrato. O projeto será analisado em caráter conclusivo, o que significa que não precisa ir à votação plenária se passar pelas comissões que analisarão o projeto, a menos que haja 52 assinaturas para levar o caso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Pela proposta de Bezerra, a regra de proibição seria estabelecida por uma cláusula de não concorrência, determinando atividades e ramos econômicos em que o ex-empregado não poderá atuar. Durante o período em que estiver impedido de trabalhar em concorrentes, o trabalhador receberá indenização mensal equivalente ao último salário, que deixará de ser paga se a pessoa passar a trabalhar em outro ramo. Como sanção, se violar a cláusula, o trabalhador será obrigado a pagar indenização de perdas e danos à empresa, além da devolução das parcelas. Já a empresa que deixar de indenizar o ex-empregado tem a obrigação de pagar o valor em dobro. As informações são da Agência Câmara.