O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu ao pedido de incorporação do Pros por parte do Solidariedade e indeferiu outra ação que pedia a desistência do processo de "junção" das legendas. A decisão foi dada, por unanimidade, na sessão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (14).
De acordo com o ministro Raul Araújo, relator da ação, o Solidariedade cumpriu os requisitos para incorporar o Pros e não existe base legal para reverter o processo de incorporação.
A "união" de Pros e Solidariedade ocorre porque as legendas não atingiram a cláusula de barreira nas eleições 2022 e, com isso, não teriam acesso ao fundo partidário e a tempo de televisão. Com a incorporação do Pros, o Solidariedade deverá ter acesso aos recursos públicos e também ao tempo para a propaganda partidária.