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Enriquecimento ilícito

TSE condena vereadora e decide que “rachadinha” causa dano ao patrimônio público

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Antonio Augusto/TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a prática de "rachadinha" configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. A prática é a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam. Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), ex-vereadora do município de São Paulo, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos.

Na época dos fatos, entre 1997 e 1999, a vereadora era filiada ao PL. Em 2020, ela tentou a candidatura ao mesmo cargo pelo PSL, mas não foi eleita. O relator do processo foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também atua no TSE.

De acordo com Ministério Público Eleitoral (MPE), a vereadora teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial com a prática de "rachadinha". Ela foi condenada por dano ao erário público e enriquecimento ilícito. O caso pode servir de jurisprudência para outros processos que envolvem a prática de "rachadinha", como o do senador Flávio Bolsonaro. Com informações do portal G1 e do TSE.

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