O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para a próxima terça-feira (16) o julgamento de um recurso apresentado pela federação PT-PCdoB-PV e do PMN que pede a inelegibilidade do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A Procuradoria-Geral Eleitoral já deu parecer contrário à impugnação da candidatura do deputado. Do mesmo modo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná deferiu a candidatura de Dallagnol no ano passado.
Os partidos que apresentaram a ação alegam que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível. O TRE, porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração.
Os partidos, então, apresentaram recurso, contestando a decisão do TRE-PR, citando que na época que deixou o MP, Deltan era alvo de reclamações disciplinares e pedidos de providência. No entendimento da PGE, porém, esses procedimentos são preliminares à instauração do PAD e não estão previstos na norma de inelegibilidade.
O advogado do deputado, Leandro Rosa afirmou que está tranquilo de que será favorável ao parlamentar mais votado do Paraná. “Tanto o Ministério Público quanto o TRE-PR foram unânimes ao deferir a candidatura do Deltan. A Procuradoria-Geral Eleitoral também confirmou a regularidade. O recurso do PT não se sustenta em pé juridicamente. Vamos defender o deputado de forma firme e técnica e confiamos num bom resultado no TSE”, concluiu o advogado.
O julgamento foi incluído na pauta do TSE depois que o deputado rebateu acusações do ministro Gilmar Mendes, do STF, e disse que o decano votava pela absolvição de corruptos.