O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de Covid-19 beneficiará candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração. O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição de 2020 estabelecida pelo Congresso. O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano. Devido à pandemia, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno para 15 de novembro; o segundo turno, foi marcado para 29 de novembro. As informações são da Agência Brasil.
TSE decide que adiamento das eleições de 2020 libera candidatura de fichas-suja
- 01/09/2020 22:14
- Gazeta do Povo