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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Salomão, concedeu liminar ao candidato do Novo a prefeito de São Paulo, Filipe Sabará, cuja candidatura havia sido suspensa pelo partido por causa de "dados curriculares falsos" que ele havia apresentado na fase de seleção interna dos candidatos. Segundo o magistrado, o estatuto do Novo prevê suspensão “nos casos de reincidência de infrações ou de conduta anteriormente apenada com advertência”, o que não seria o caso. Além disso, alega Salomão, a proibição de realizar campanha "é excessivamente gravosa e pode produzir dano irreparável". Sabará sofre um processo na Comissão de Ética do Novo. Ele tem tempo até sábado (3) para apresentar a defesa.