O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a uma ação apresentada pelo PL cobrando punição ao Partido dos Trabalhadores por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da ministra Maria Claudia Bucchianeri. Em seu despacho, a magistrada destacou que rejeitou a ação por razões técnicas e processuais, uma vez que o partido do presidente Jair Bolsonaro representou contra "agremiação completamente alheia à narrativa por si desenvolvida”, em alusão à argumentação defendida pelo PL.
No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, o sigla questionava a participação do ex-presidente e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva numa convenção partidária no dia 30 de abril ao avaliar que o evento "perdeu completamente o escopo partidário" e se transformou em "verdadeiro comício" a favor do petista. Apesar de as supostas irregularidades terem ocorrido em evento do Psol, o PL "não indicou, para compor o polo passivo da presente demanda, nem os eventuais responsáveis pelos atos que ele próprio questionou e nem mesmo o pré-candidato supostamente beneficiário".
Ao justificar a rejeição, a magistrada escreveu que o PL se limitou a apontar o PT como alvo da ação "que não foi o organizador do evento alegadamente irregular [...] não se enquadrando, portanto, nem como responsável e nem mesmo como beneficiário das supostas irregularidades descritas".