![Para TST, texto da MP 936 sobre redução de salário e jornada é válido MP 936](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/11/13124736/6cff4a9a-7369-11e9-893e-00505697492c-wp-960x540.jpg)
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a redução proporcional de jornada e salários, preservando o salário-hora, como prevê a Medida Provisória (MP) 936, é válida. "Minha leitura é de que o STF, ao não referendar a liminar, afirmou a viabilidade e a constitucionalidade da medida provisória. Eu endosso e nem poderia fazer em sentido contrário”, disse. A ministra ainda ressaltou a proporcionalidade na medida. “O salário já é pactuado em jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se houver redução do trabalho, com proporcional redução do salário, preservado o salário-hora, não há o que se falar em alteração contratual", afirmou, em live da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).