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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (5). Para o relator do processo, ministro Breno Medeiros, o motorista tinha possibilidade de ficar "offline" e flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. O caso julgado na Corte é inédito, porém não tem efeito vinculante - quando tribunais de instâncias inferiores são obrigados a seguir a decisão de corte superior -, mas deve servir de parâmetro para casos semelhantes. No recurso, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica.