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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, ao advogado Roberto Teixeira por ter tido os telefones grampeados pela Operação Lava Jato. Teixeira atuava na defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e era suspeita de agir na ocultação de provas da lavagem de dinheiro. A interceptação telefônica foi autorizada na época pelo ex-juiz Sérgio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Para o colegiado, a compensação é devida, uma vez que ficou comprovada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ilegalidade da medida do grampo e o levantamento do sigilo do conteúdo das conversações interceptadas envolvendo o advogado e seus clientes em pleno exercício da atividade profissional.
O desembargador federal relator Hélio Nogueira pontuou que o STF julgou que a interceptação telefônica do escritório de advocacia “Teixeira, Martins & Advogados”, que durou quase 30 dias, foi desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial.
O pedido de indenização por danos morais feito por Roberto Teixeira havia sido negado em primeira instância pela 1ª Vara Federal de São Paulo. O valor arbitrado pelo TRF-3 ainda deverá ser corrigido.