A Justiça Federal em São Paulo condenou a União a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a ex-primeira-dama Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira.
Em março de 2016, o então juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) determinou, no âmbito da operação Lava Jato, a divulgação de conversas do casal com amigos e familiares em meio a uma série de interceptações telefônicas sobre a nomeação de Lula ao cargo de ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff (PT).
Na época, Moro era o juiz responsável pelos processos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba. A juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lucia Petri Betto, considerou que a divulgação dos áudios por determinação de Moro foi feita de forma ilegal, pois Fabio e Renata não tinham relação com as investigações. A decisão é do último dia 9 de dezembro.
A juíza cita que a divulgação das conversas na imprensa causou problemas no âmbito pessoal do casal, gerando uma "verdadeira mácula à personalidade" e "transcendendo o mero aborrecimento". Nos grampos, Fábio Lula da Silva falava de assuntos pessoais com a mãe e sobre manifestações contra o governo do PT que ocorriam na época. Na decisão, a juíza determinou que Fábio deve receber R$ 20 mil e Renata, R$40 mil.
"Não se está a analisar a eventual dolo ou fraude do ex-juiz Moro, posto que o elemento deve ser examinado em sede de ação regressiva, porém a ilegalidade do levantamento do sigilo, aliada ao reconhecimento da parcialidade do magistrado levam à inconteste conclusão de existência de erro judiciário indenizável pelo Estado", escreveu Ana Lucia Petri Betto.