Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador geral da República, Augusto Aras, defendeu que os pais ou responsáveis não podem impedir a vacinação filhos, crianças ou adolescentes, por convicções pessoais, sejam elas filosóficas, religiosas, ideológicas ou existenciais. De acordo com Aras, a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Esses dois princípios devem prevalecer sobre o direito à liberdade de convicção em relação às crianças e adolescentes.
O caso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), obrigando os pais a encaminharem filho menor de idade à Secretaria Municipal de Saúde para receber as vacinas disponíveis para sua faixa etária. A Justiça Federal em primeira instância decidiu em favor dos pais, que não queriam vacinar a criança em razão de “escolha ideológica”. A sentença, no entanto, foi mudada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a não vacinação configura ato ilícito, por ofensa a normas específicas de tutela individual da saúde da criança e da saúde pública. Os pais recorreram ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do caso.