Ministro Marco Aurélio| Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio disse ver com perplexidade a decisão do colega, Nunes Marques, de suspender trecho da Lei da Ficha Limpa. "Quando nós apreciamos a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, nós apreciamos no todo. Eu penso que em cima de uma eleição, não dá para inovar", afirmou Aurélio ao jornal Correio Brasiliense neste domingo (20). "Por isso eu vejo com uma certa perplexidade? Porque Supremo já tinha enfrentado essa lei, né?", completou.

Marco Aurélio ressaltou que o artigo 16 da Constituição Federal prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". "O que se busca com isso: a estabilidade, a certeza quanto ao que pode ou não ocorrer. É você disputar sabendo quais são as regras do jogo. Não dá para, em cima de uma eleição, você inovar ante a esse princípio constitucional. Há esse princípio. Ou seja, se nem o legislador pode inovar, o Judiciário poderá? Aí que fica a pergunta no ar", afirmou.

Marques suspendeu no sábado (19) trecho da Lei da Ficha Limpa, evitando que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.

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