A Caixa Econômica Federal informou os funcionários, por e-mail enviado na quarta-feira (13), que a jornada de trabalho vai passar de seis para oito horas, atendendo a disposição da medida provisória 905/2019. O texto, que instituiu o programa Verde Amarelo para geração de novos empregos aos mais jovens, também permite a mudança na carga horária de bancários.
A Gazeta do Povo teve acesso ao texto. A mensagem da Caixa diz que, com exceção dos que operam exclusivamente na função de caixas, os demais funcionários serão impactados pelo aumento da jornada para oito horas. De acordo com o texto, “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. O banco ainda informa que iniciou os estudos para escolher a melhor forma de implementação do aumento da jornada, para permitir a adequação de todos os envolvidos.
“Os empregados que hoje laborem na jornada de 6 horas permanecerão nesta jornada até que nova comunicação oficial discipline o tema. A manutenção temporária da jornada não representa, em nenhuma medida, flexibilização ao novo marco legal, mas, apenas e tão somente, providência para que a mudança não prejudique as rotinas pessoais dos empregados”, diz o comunicado.
Nesta quinta-feira (14), a Caixa disparou nova mensagem aos funcionários explicando que, por causa de reunião realizada com representantes da categoria e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a mensagem disparada no dia anterior estava "cancelada". "Os reflexos da aplicação da MP 905/2019 estão em avaliação e serão comunicados oportunamente", diz a nova mensagem.
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria da Caixa, para saber mais detalhes do estudo e plano de implementação da ampliação da jornada e aguarda a resposta da instituição.
Reação da categoria
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) considera a MP como um ataque à categoria. De acordo com a presidente da confederação, Juvandia Moreira, o assunto será incorporado à mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que está marcada para esta quinta-feira (14).
Segundo a Contraf, representantes das instituições financeiras informaram que 40 bancos já haviam manifestado que gostariam de cumprir, de imediato, a medida que amplia a jornada de trabalho dos funcionários. A confederação comunicou que, neste caso, seria reaberta a campanha nacional. A negociação foi suspensa a pedido dos bancos.
O que diz a MP
O texto da MP 905 estabelece que a jornada diária de seis horas vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas, em atendimento direto ao público. Para os demais trabalhadores, a jornada passa a ser de oito horas. Além disso, a MP também prevê o trabalho aos sábados nos bancos.
Na avaliação da advogada Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB-PR, essa medida não pode atingir contratos antigos. "Ou seja, aqueles empregados que já estão trabalhando, a MP não pode retroagir no tempo. No que diz respeito aos bancários, penso que essa regra vale daqui para frente", analisa.
Também especialista em Direito do Trabalho, a advogada Mariana Machado Pedroso, sócia da Chenut Oliveira Santiago Advogados, pondera que os funcionários da Caixa, por exemplo, são celetistas, apesar de ser uma empresa pública. Isso significa que é preciso respeitar as regras em vigor na CLT, que determinam que a cláusula mais benéfica adere ao contrato de trabalho. "Se tem empregado celetista que ganha uma remuneração X pra trabalhar seis horas por dia, se eu vou majorar a jornada, ele vai ter que concordar e eu preciso aumentar a remuneração", explica. Além disso, não há previsão de uma regra de transição para contratos que já estão em vigor, por exemplo.
No caso específico da Caixa, há o peso de ser uma empresa pública e que deve cumprir a lei, portanto. Porém, em que pese que a MP passa a valer imediatamente, ela pode não ser convertida em lei de fato após a avaliação do Congresso. Além disso, tanto a Caixa quanto as instituições privadas precisam fazer um estudo de impacto financeiro, para avaliar a viabilidade desse aumento de jornada, que precisa ser acompanhado de aumentos salariais para os funcionários.
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