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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 554/21 com o acordo entre Brasil e Israel sobre cooperação em segurança pública, prevenção e combate ao crime organizado. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o acordo, podem ser campos de cooperação: investigação e inteligência policiais; segurança no uso da tecnologia da informação e comunicações; práticas de governança em situações de crise e emergência; indústria, tecnologias e serviços aplicados à segurança pública; análises criminais e forenses; e outras, informou a Agência Câmara.
O texto prevê que a implementação dessa cooperação será por meio de ações conjuntas entre os dois países; compartilhamento de conhecimentos, experiências e informação; facilitação de intercâmbio técnico e tecnológico; e capacitação técnica de servidores civis. O acordo foi assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional na forma de mensagem (MSC 749/19), aprovada em 2021 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, com parecer favorável do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A mensagem foi transformada no PDL 554/21, aprovado em 2022 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e em junho de 2023 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com parecer favorável do deputado Marangoni (União-SP).
A votação ocorre em meio a guerra entre o grupo terrorista Hamas e Israel, iniciada em 7 de outubro após ataques do Hamas em território israelense. O conflito já causou a morte de milhares de israelenses e palestinos.
Outras duas propostas com acordos entre Israel e Brasil foram aprovadas pela Câmara
Além do PDL 554/21, a Câmara aprovou outros dois projetos que tratam de acordos entre Brasil e Israel. Um deles é referente a cooperação no setor de serviços aéreos (PDL 465/22). Assinado em 2019, o acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.
O Brasil tem pactos semelhantes, por exemplo, com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos. O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.
Já o PDL 742/21 prevê um o acordo entre Brasil e Israel sobre cooperação em matéria previdenciária. O texto detalha como o trabalhador de cada país residente no território da outra parte do acordo poderá ter acesso ao sistema de Previdência local.
O principal objetivo, segundo o Ministério das Relações Exteriores, é permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários previstos no acordo, como pensão, auxílio-doença ou salário-maternidade. As duas propostas aprovadas seguem para análise do Senado.