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Cessão onerosa

Câmara aprova divisão de recursos do pré-sal para estados e municípios

Plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos. Foto: Geraldo Falcão/Divulgação
Plataforma de petróleo da Petrobras no litoral do Rio de Janeiro: divisão de recursos do pré-sal foi definido após impasse com governadores. (Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras)

A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que define os critérios de divisão dos recursos do pré-sal entre estados e municípios. Agora, o Senado deve votar o projeto em plenário na próxima terça-feira (15). O megaleilão de petróleo do pré-sal está marcado para 6 de novembro e a estimativa é arrecadar R$ 106,6 bilhões com outorga.

A aprovação ocorreu após um impasse que paralisou a reforma das Previdência e mobilizou governadores e senadores descontentes com a divisão dos royalties destinados aos estados. Uma nova proposta precisou ser costurada entre as lideranças partidárias da Câmara e do Senado. Não foi fácil a negociação.

O projeto aprovado pelos deputados determina que os estados terão direito a 15% dos recursos (R$ 10,9 bilhões) do bônus que as empresas vencedoras do megaleilão precisam pagar, depois do abatimento de R$ 33,6 bilhões à Petrobras pelos investimentos já feitos. Outros 15% (R$ 10,9 bilhões) serão repassados para municípios, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O restante dos recursos (R$ 49 bilhões) vai para a União.

Os prefeitos poderão usar os recursos do pré-sal para investimentos e para cobrir o rombo previdenciário, sem priorizar nenhuma das duas necessariamente. Já os Estados terão de usar a verba obrigatoriamente para os dois temas, sem um porcentual definido para cada uma delas. O pagamento de precatórios ficou de fora da lista.

A divisão dos recursos do pré-sal para os estados será feita respeitando um cálculo misto: dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – que beneficiam mais Norte e Nordeste – e um terço seguindo as regras do Fundo de Exportação (FEX) e da Lei Kandir – que beneficiam estados exportadores.

Pelos novos critérios, estados do Norte e Nordeste perderam recursos, enquanto os do Sul e Sudeste ganharam. São Paulo foi o mais beneficiado – a expectativa de arrecadação saltou de R$ 94 milhões para R$ 632,6 milhões, aumento de 573%. Também ganharão mais pela nova partilha os estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo.

Os demais estados perderam recursos entre uma proposta e outra, com os piores cenários para Acre e Roraima. Individualmente, o estado que mais deve arrecadar com o bônus do megaleilão do pré-sal é o Rio de Janeiro: R$ 2,37 bilhões.

O que é a cessão onerosa e a divisão de recursos do excedente de pré-sal

A Petrobras fechou um contrato com a União em 2010 para exploração de até 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal, em uma área na Bacia de Campos, no modelo de partilha de produção. Esse contrato foi chamado de “cessão onerosa” e tem duração de 40 anos. Na época, a estatal pagou R$ 74,8 bilhões ao governo pelo direito de exploração.

Com o tempo descobriu-se que há um excedente na área, de 5 a 10 bilhões de barris de petróleo a mais que a previsão original. É o direito à exploração desse excedente que será leiloado no dia 6 de novembro. A equipe econômica concordou em dividir com os entes federados parte do que a União arrecadará no leilão após devolver à Petrobras cerca de R$ 33,6 bilhões, fruto de um acordo com a estatal decorrente de oscilações nos preços do petróleo.

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