A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que institui o Marco Legal do Saneamento, nesta terça-feira (17), com a rejeição de todos os destaques apresentados. O projeto de lei 4.162/2019, de autoria do Poder Executivo, facilita a privatização de estatais do setor, obriga que sejam feitas licitações para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto-base já havia sido aprovado na última quinta-feira (12). Com o fim da tramitação na Câmara, a proposta será enviada ao Senado.
O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é um dos principais entusiastas da matéria. O texto também tem o apoio do governo Bolsonaro, para quem a proposta vai atrair R$ 700 bilhões em investimentos e universalizar os serviços de saneamento até 2033. O principal objetivo é abrir o mercado para a iniciativa privada, de modo a garantir recursos para a universalização do abastecimento de água e da coleta e tratamento do esgoto.
A intenção é repassar os serviços para a iniciativa privada. O projeto prevê que esses contratos de programa terão de ser alterados ao longo do tempo para o novo modelo de prestação, e que serão necessárias licitações para concessão de serviços ou para privatização das companhias estaduais.
O que muda nas regras do saneamento
Os contratos já vigentes de municípios com estatais de saneamento serão mantidos até o fim do prazo determinado. Foi retirada do texto a exigência de a empresa contratada fazer a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico.
O órgão ambiental municipal deverá fazer tratar do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico. A venda das estatais não precisam mais da autorização dos municípios atendidos, com exceção de algumas mudanças no contrato. A vigência dos contratos será de 30 anos, como determina a lei de concessões.
O texto aumenta o prazo para o fim dos lixões a céu aberto, de acordo com planos de gestão de resíduos e tarifas de sustentabilidade que os municípios já tenham desenvolvido. Segundo a Câmara, as datas para implantação de aterros sanitários levam em conta o porte e dados do Censo de 2010:
- até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e
- até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.
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