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Projeto de Lei 490/2007

Câmara aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (30), o Projeto de Lei 490/2007, que torna lei a tese sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor, 155 contra e 1 abstenção. O texto segue agora para a deliberação do Senado.

Na semana passada, os deputados aprovaram a urgência para a votação do projeto, por 324 votos a favor, o que permitiu a deliberação da matéria direto pelo Plenário, sem necessidade de análise pelas comissões. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto já tinha passado pelas comissões anteriormente, e que era importante apreciar a matéria antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) tratasse do tema.

Em maio, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, anunciou que o plenário da Corte poderia retomar o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas no dia 7 de junho. Parte dos parlamentares defendem que o tema deve ser definido pelo Legislativo.

Numa coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a bancada do agro tem conversado com ministros do STF sobre o projeto, e que “a Câmara tem destacado que está cumprindo seu papel de legislar”. Segundo Lupion, a Câmara está apenas regulamentando uma questão que o próprio Supremo definiu.

Já a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) mais uma vez foi até a tribuna para protestar contra a votação e a definição do marco temporal, que segundo ela significa um retrocesso. “Como vocês vão justificar para os seus filhos, seus netos, que vocês são os novos Pedro Álvares Cabral”, questionou a deputada.

Marco Temporal

O Marco Temporal define a data de 05 de outubro de 1988 como limite para a demarcação de terras indígenas no país. Ou seja, somente as comunidades que estavam nas áreas reivindicadas até essa data, quando foi promulgada a Constituição Federal, terão direito à posse.

O STF definiu essa data no julgamento de 2009 sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, estabelecendo diversas condicionantes para a demarcação. Na época, o Supremo decidiu em favor dos indígenas e contra arrozeiros que chegaram à região nos anos 90 – depois da promulgação da Constituição.

O relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), afirmou, pouco antes da votação em Plenário, disse que desde 1988, 14% do território do país foi entregue aos povos indígenas. “Nós temos obrigação de estabelecer qual o limite para que a Constituição possa prevalecer”, garantiu o relator. Ele disse ainda que o projeto garante segurança jurídica.

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