Deputados vão votar ainda destaques que podem mudar o texto da medida provisória 936, que prevê redução e corte de salário e jornada.| Foto: Câmara dos Deputados
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da medida provisória 936/2020, que prevê a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e do salário, mas manteve o teto máximo do benefício pago aos trabalhadores atingidos pela medida em R$ 1.813,03.

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O relator tinha mudado a fórmula de cálculo, aumentando para até três salários mínimos (R$ 3.315) o teto do auxílio pago pelo governo. A medida garantiria a reposição integral da renda a todos os trabalhadores que ganham até três salários mínimos.

O governo, contudo, conseguiu reverter a decisão do relator, mantendo a atual base de cálculo (parcela mensal do seguro-desemprego à qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido) e teto do benefício (R$ 1.813,03, o teto do seguro-desemprego). Foram 315 votos favoráveis à manutenção do teto original e 155 contra. O governo teve apoio do Centrão.

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Esse era o ponto mais polêmico da votação e o que causava maior preocupação na equipe econômica. Caso o novo teto tivesse sido aprovado, todos os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou suspenso iam receber um auxílio maior do governo. O custo extra para os cofres públicos seria de R$ 24,7 bilhões.

Acordo individual e prorrogação

O relatório do deputado Orlando Silva, aprovado pelo plenário da Câmara, faz ainda uma série de outras mudanças na MP 936/2020. Uma dessas mudanças é no acompanhamento do sindicato nas negociações.

Pelo texto da MP, podiam fazer acordos individuais trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou que tenham salário igual ou maior que R$ 12.202,12. Para os empregados não enquadrados nesses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de 25%.

Já pelo texto aprovado na Câmara, podem fazer acordos individuais trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 2.090,00, quando o empregador tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00; ou R$ 3.145,00, quando o empregador tiver auferido receita bruta igual ou inferior ao valor mencionado; e para os portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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O relator também inseriu um artigo para permitir que o governo, via decreto, prorrogue a duração permitida para suspensão e redução do contrato. A medida provisória editada em vigor estabelece que a suspensão é válida por até 60 dias e a redução, por até 90 dias. O governo não se opôs à prorrogação e a sugestão do relator foi mantida.

O relator também propôs - e conseguiu manter na aprovação dos destaques - que os acordos de redução de jornada e salário e suspensão de contrato possam ser celebrados também com aposentados que estão na ativa. Também garantiu a quem teve contrato suspenso recolher para Previdência com uma alíquota reduzida. E proibiu durante o estado de calamidade pública demissão sem justa causa de pessoa com deficiência.

Derrota pro governo: desoneração da folha

Uma derrota para o governo foi a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia, sugerida pelo relator. Entre os setores que são beneficiados estão aqueles intensivos em mão de obra, como call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação.

Com isso, as empresas desses setores vão poder continuar pagando até 31 de dezembro de 2021 de 1% a 4,5% sobre o faturamento para financiar a Previdência, em vez da contribuição habitual de 20% sobre a folha.

A equipe econômica era contra a prorrogação da desoneração, pois pretende apresentar um projeto de desoneração da folha permanente e para todos os setores. Somente neste ano, a previsão é que o governo abra mão de R$ 10,4 bilhões com a política para os 17 setores.

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Outras mudanças: consignado e auxílio de R$ 600

O parecer do deputado Orlando Silva vai ainda mais além do escopo principal da MP 936, prevendo mudanças no consignado e uma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Essas mudanças foram aprovadas pelos deputados

O texto aprovado determina que o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa, mas que não preencha os requisitos para dar entrada ao seguro-desemprego, receba do governo o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 por três meses, a contar da data da dispensa.

Já em relação ao trabalhador que tenha tido direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020, o texto prevê que eles também recebam ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, pelo período de três meses.

Sobre o consignado, o texto aprovado permite que, durante o estado de calamidade pública, a margem consignável passe de 35% para 40%.

Os empregados que tiverem a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato e aqueles que comprovarem a contaminação pelo novo coronavírus poderão, ainda, repactuar empréstimos consignados, com carência de até 90 dias.

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E, aos empregados com redução de jornada e salário, será permitida também a garantia à redução das prestações, na mesma proporção de sua redução salarial.