Plenário da Câmara votou os dois turnos rapidamente após um acordo entre os deputados.| Foto: Luis Macedo | Câmara dos Deputados.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo, que obriga o governo federal a executar as emendas das bancadas estaduais. O projeto sofreu mudanças no plenário e, com isso, a parte que foi alterada voltará ao Senado e o restante segue para promulgação.

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Novamente, a exemplo do que já havia ocorrido com a PEC das medidas provisórias, a votação em dois turnos foi possível graças a um acordo para quebrar o prazo de insterstício e votar o segundo turno logo em seguida. Foram 364 votos a favor e dois contra em primeiro turno e 378 votos favoráveis e oito contra em segundo turno.

Os deputados aprovaram o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que manteve o texto-base encaminhado pelo Senado, mas mudou, em parte, a distribuição de recursos do pré-sal.

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No plenário, os deputados aprovaram um destaque do PDT, por 325 votos a 4, que retirou a exclusividade de iniciativa do presidente da República na apresentação de projeto de lei pelo qual serão definidos critérios e condições para a repartição, com Estados e municípios, dos leilões do pré-sal.

Emendas de bancada

As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.

Gaguim acrescentou ao texto alguns dispositivos para esclarecer o alcance da norma, definindo o dever de execução das programações orçamentárias. Conforme o substitutivo, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso disciplinarão as exceções ao dever de execução, de forma a manter a eficácia dos principais instrumentos de ajuste fiscal.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.