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Texto vai ao Senado

Câmara aprova retomada do Programa de Aquisição de Alimentos e projeto do MTST vira política pública

O relator do projeto, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.)

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo, que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O texto extingue o Programa Alimenta Brasil, a versão implementada no governo Bolsonaro. Como a votação foi de forma simbólica, não é possível saber como votou cada deputado. Agora, a proposição vai ao Senado.

O texto aproveita o conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que perdeu a validade sem ser votada, informou a Agência Câmara. A proposta prevê que ao menos 30% dos recursos reservados pelo governo para a compra de alimentos a órgãos da administração pública federal deverão ser gastos com produtos de agricultores familiares.

Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.

Programa do MTST Cozinha Solidária vira política pública

Durante a tramitação, foi mantida no texto a proposta do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.

A iniciativa foi criada com base no projeto do movimento social comandado por Boulos, o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Parlamentares apresentaram um destaque para retirar a implementação das cozinhas solidárias, que foi rejeitado durante a análise das emendas. Neste quesito, 242 votaram por manter o texto do relator e 175 votaram para retirar o programa do texto.

O texto prevê a dispensa de licitação "na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinhas Solidárias".

Boulos afirmou que a aprovação foi “histórica” pela aprovação da iniciativa. “No dia de hoje, nós aprovamos uma política pública de cozinhas solidárias. As cozinhas solidárias se iniciaram como uma experiência do movimento social durante a pandemia… Hoje, só Movimento de Trabalhadores Sem Teto tem 46 cozinhas solidárias auto organizadas no país e tantas outras organizações sociais construíram as suas”, afirmou o deputado.

O relator disse ainda que o PAA “vai na ponta ajudando os pequenos produtores e em outra ponta, garantindo alimentos de qualidade para a alimentação escolar, restaurantes populares, estoques reguladores e agora também para as cozinhas solidárias”.

A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), em alteração proposta ao texto do projeto, argumentou que ao propor a transformação das Cozinhas Solidárias do MTST em política pública de abrangência nacional, Boulos pode criar dificuldade para o andamento de iniciativas semelhantes já existentes em alguns municípios.

Cisternas e alimentos sem licitação

A proposta também prevê a dispensa de licitação para "a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água".

Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores.

A dispensa de licitação será permitida desde que atendidos os seguintes requisitos: preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional; respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar; os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e cumprir os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; e observância de demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.

Produtos destinados a ações de segurança alimentar

Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (toda e qualquer parte da planta ou estrutura vegetal utilizada na sua reprodução e multiplicação).

Boulos propõe ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a modalidade de compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal a fim doá-los a beneficiários consumidores ou fornecedores.

Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.

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