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Isenção de tributos

Câmara aprova projeto que muda incentivos fiscais para empresas de tecnologia

Câmara aprova projeto de lei que modifica regras para empresas de tecnologia.
Câmara aprova projeto de lei que modifica regras para empresas de tecnologia. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda os incentivos fiscais concedidos às empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto chancelado nesta segunda-feira (16) é o parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), para o substitutivo do Senado. A matéria foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (11) e, devido às mudanças, teve de ser votada novamente pela Câmara. A proposta agora será enviada à sanção presidencial.

O projeto é uma resposta a uma decisão da OMC, que considerou ilegais os benefícios tributários concedidos pelo governo brasileiro às companhias do setor. A condenação ocorreu em 2018, a partir de uma contestação feita por Japão e União Europeia junto à OMC.

Como ficou o projeto aprovado pela Câmara 

Pelo texto, não haverá mais isenção direta de tributos, mas sim um crédito tributário com base no montante investido em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O substitutivo prevê que o novo incentivo irá vigorar até dezembro de 2029.

Para calcular o valor dos créditos, o governo deverá fazer uma conta que incluiu multiplicadores, que variam entre 2,63 e 4,31. A diferença nos multiplicadores se dá por região: empresas que estão no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ganharão mais do que as outras.

A utilização dos créditos para o abatimento de tributos federais não poderá ser maior do que uma porcentagem do faturamento bruto anual das empresas, que varia entre 10,83% e 14,25%, dependendo do período de vigência do programa.

Além disso, despesas com tributos relacionados à importação; débitos parcelados ou já compensados; valores de salário família e salário-maternidade; e de Imposto de Renda pagos por estimativa não poderão ser incluídos no benefício.

As empresas que se enquadrarem no programa terão direito, ainda, à suspensão do pagamento dos valores do PIS/Pasep para a compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens utilizados no processo produtivo.

O substitutivo garante que bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação, industrializados na Zona Franca de Manaus, receberão os incentivos fiscais e financeiros determinados pelo Decreto-Lei 288/1967.

O texto do relator aplica mudanças no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), para se adequar as regras da OMC. Retira, por exemplo, a isenção das empresas do pagamento de IPI e de PIS/Cofins para a produção de chips e displays. E também revoga as reduções de alíquotas de impostos como: PIS/Pasep, Cofins e IPI de pessoas jurídicas beneficiárias do Padis.

Novo projeto extingue incentivos 

Os incentivos extintos estavam previstos na Lei da Informática, de 1991, e só podem vigorar até o fim de 2019. Eles preveem a redução de 80% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que investirem no mínimo 5% de seu faturamento no mercado interno em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A lei também prevê a isenção de IPI para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos produzidos no país, assim como partes e peças de reposição e acessórias, além de matérias-primas.

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