A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que inclui o uso de inteligência artificial (IA) como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS).
Atualmente, o crime de violência psicológica contra a mulher está definido no artigo 147-b do Código Penal. De acordo com a Lei, é considerada violência psicológica contra a mulher atitudes que causem dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante aprovado nesta terça-feira (5), a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de IA ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, disse a deputada Jandira Feghali.
Na mesma sessão, a Câmara também aprovou Projeto de Lei 5608/23, que cria o programa Empresa Rosa para incentivar a contratação e a reinserção de mulheres no mercado de trabalho que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama.
O projeto foi proposto pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e contou com parecer favorável da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).
O programa pretende conscientizar as empresas sobre a importância da inclusão e da reinserção das mulheres com essa doença no mercado de trabalho.
Os projetos aprovados na Câmara nesta terça serão encaminhados para o Senado.
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