A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. A votação ocorreu nesta quarta-feira (19).
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), a proposta foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual a prática também é tipificada no Código Eleitoral. O texto será enviado ao Senado.
Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
De acordo com o texto, quando o crime for cometido com a disseminação em massa nas redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Para coibir a prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu a tipificação do crime no Código Eleitoral, mas com a pena maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que, no caso do Código Eleitoral, as imagens geradas por IA envolvem candidatos ou candidatas.
A relatora também propõe o aumento da pena em um terço ou metade quando a pessoa ofendida for mulher, deficiente ou idosa.
No caso de a conduta ser praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
"Deepnudes"
De acordo com a autora do projeto, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com IA, os chamados "deepnudes", afasta as mulheres da política, o que, na visão da deputada, contribui com a sub-representação nos espaços de poder.
"A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário", afirmou.
A relatora do projeto, deputada Yandra Moura, negou que o projeto se preste à censura. Segundo a relatora, a proposta tem o objetivo de punir o uso abusivo de material para manchar a imagem das pessoas.
"A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso", disse.
"A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.”, completou.
“Lobo em pele de cordeiro”
Deputados da oposição alertaram para o potencial de o projeto servir à censura de desafetos políticos.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, destacou que a adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral.
"Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral", afirmou Kicis.
O deputado Mario Frias (PL-SP) disse que o projeto abre mais um precedente para que pessoas sejam perseguidas por crime de opinião.
"Este projeto, que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir", afirmou o parlamentar.
Frias também destacou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.
Apesar das críticas, a oposição alterou o posicionamento e votou pela aprovação do texto.
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