A Câmara dos Deputados decidiu manter a prisão em flagrante por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (19). O parlamentar é acusado de ameaçar e ofender ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em um vídeo publicado na internet. Foram 364 votos pela continuidade da prisão — eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 130 deputados votaram contra e houve três abstenções. A votação foi aberta e nominal.
A decisão complica a situação jurídica de Silveira, que é investigado pela Suprema Corte nos inquéritos das "fake news" e dos chamados atos antidemocráticos. Nesse último, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por três crimes na última quarta-feira (17) — dois deles com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).
Silveira está preso desde a noite de terça-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O parlamentar publicou um vídeo nas redes sociais em que ofende e ameaça integrantes do STF, além de defender o AI-5, o ato institucional mais duro do regime militar que governou o Brasil de 1964 a 1985. A ordem de prisão em flagrante contra o deputado foi referendada, por unanimidade, pelos demais ministros do STF em julgamento na quarta-feira (17).
Na sessão desta sexta-feira pesou contra o deputado do PSL fluminense o desejo da Mesa Diretora da Câmara de não se indispor com a Suprema Corte. Pelas regras constitucionais, a prisão de um parlamentar federal precisa ser confirmada pela casa do congressista (Câmara ou Senado), o que ocorreu nesta sexta. Apesar disso, a maioria dos líderes partidários considerou mais prudente deixar que Silveira seja responsabilizado pelo que fez.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abriu a sessão extraordinária com um discurso em que declarou que o julgamento que os parlamentares fariam era, "antes de tudo, de nós sobre nós mesmos" e que a Casa precisava conceituar o episódio como um "ponto fora da curva".
"Sou ferrenhamente defensor da inviolabilidade do exercício da atividade parlamentar. Mas (...) nenhuma inviolabilidade pode ser usada para violar a mais sagrada das inviolabilidades, a do regime democrático. O que está em discussão hoje não é a inviolabilidade do mandato parlamentar exclusivamente. Mas até que ponto essa inviolabilidade pode ser considerada se ela fere a democracia, pondo em risco a sua inviolabilidade", disse.
Daniel Silveira falou em sua defesa, por videoconferência. Ele pediu desculpas pelas suas palavras e disse que reconhece "a importância do Supremo Tribunal Federal". Em manifestação direcionada aos deputados, disse que não ofendeu nenhum deles no vídeo que motivou sua prisão. "Peço desculpas a todo o Brasil. Eu percebi que me excedi, de fato, na fala. Em um dia ou dois, nós mudamos a cabeça, nós mudamos a mente", disse.
O processo na Câmara sobre Silveira foi relatado pela deputada Magda Mofatto (PL-GO), que votou pela legalidade da ordem de prisão contra Daniel Silveira. Magda disse que a Câmara precisava "traçar uma linha" entre a "crítica contundente" e "ataques às instituições democráticas" e falou que "temos entre nós" um deputado que ataca a democracia, dissemina discursos de ódio e promove discriminação a minorias, numa referência a Silveira.
A parlamentar também citou um trecho do famoso discurso do ex-presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, na sessão de promulgação da Constituição de 1988: "temos ódio e nojo à ditadura".
Silveira também vai encarar o Conselho de Ética
A decisão soberana do plenário da Câmara pela manutenção da prisão abriu caminho para que o deputado sofra uma punição no Conselho de Ética da Casa. Na próxima terça-feira (23), o colegiado se reunirá pela primeira vez no ano para discutir o episódio. Daniel Silveira é alvo de duas representações, uma protocolada pela própria Mesa Diretora da Câmara e outra pelos partidos que fazem oposição ao governo Bolsonaro.
“Nessa próxima sessão de reativação, já vou levar essa representação para a pauta para fazermos o sorteio da lista tríplice de escolha do relator e dar seguimento a todos os procedimentos. Como essa representação veio da Mesa Diretora da Casa, ela já chega em um passo adiante das demais, que foram representações de partidos políticos ou de parlamentares: ela já chega admitida no Conselho de Ética e supera a fase do parecer preliminar”, afirmou à imprensa na quinta-feira (18) o presidente do Conselho de Ética, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
O processo no Conselho pode levar à cassação do mandato de Silveira ou a punições mais brandas, como suspensões por até seis meses.
O relaxamento da prisão agora depende de decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele pode, ainda, ir na contramão disso e transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva. Na audiência de custódia realizada na quinta-feira (18), a PGR sugeriu ao ministro a adoção de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e apreensão de passaporte.
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Prisão de Daniel Silveira foi expedida em inquérito controverso do STF
A prisão de Daniel Silveira determinada pelo ministro Alexandre de Moraes é cercada de polêmica. Em que pese à gravidade das ofensas proferidas por ele no vídeo, o parlamentar é protegido pelos dispositivos constitucionais da liberdade de expressão e da inviolabilidade do mandato, não podendo ser processado ou censurado por opiniões pessoais, palavras e votos expressadas no exercício do mandato.
Mas, ao permitir a manutenção da prisão de Silveira, a Câmara enviou um recado aos demais deputados: a inviolabilidade do regime democrático está acima da inviolabilidade do mandato parlamentar.
Além disso, a ordem de prisão foi expedida dentro do controverso inquérito das fake news, aberto em 2019, sem alvo determinado, e por iniciativa do próprio STF (de ofício). O relator é o próprio ministro Alexandre de Moraes. Usualmente, o Supremo age quando é provocado, seja a pedido do Ministério Público ou de autoridade policial. Mas não nesse caso.
A investigação também é amparada pela Lei de Segurança Nacional (LSN) — dispositivo herdado do regime militar que foi constantemente criticado por vários juristas por poder abrir precedentes perigosos de perseguição política. Moraes citou cinco artigos da LSN para justificar a prisão de Silveira, assim como os artigos 5º, 34 e 60 da Constituição, que falam sobre propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o ao Estado Democrático e a separação de Poderes.
O texto constitucional também estabelece que os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Aqui reside outra polêmica. O ministro Alexandre de Moraes considerou que o fato do vídeo estar disponível na internet, isso caracteriza uma infração permanente e, portanto, a flagrância do delito cometido. Juristas contestam essa interpretação.
São inafiançáveis os crimes considerados hediondos, os de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, a participação de ações em grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da LSN).
Silveira declarou após a prisão que a decisão que fundamenta sua prisão é "louca" e que não existe "flagrante de crime" ou "crime algum". A defesa do parlamentar diz que a prisão é um “violento ataque” à liberdade de expressão, com teor político. Mas o discurso não sensibilizou os colegas de Câmara, que decidiram pela manutenção da prisão.
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