A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), um projeto de lei que faz alterações nos incentivos fiscais concedidos às empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A matéria agora segue para apreciação no Senado.
Aprovado em regime de urgência, o projeto é uma resposta a uma decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC), que considerou ilegais os benefícios tributários concedidos pelo governo brasileiro às companhias do setor. A condenação ocorreu em 2018, a partir de uma contestação feita por Japão e União Europeia junto à OMC.
Os incentivos em vigor – e que serão extintos se o projeto aprovado na Câmara passar também no Senado – estão previstos na chamada Lei da Informática, de 1991, e só podem vigorar até o fim de 2019. Eles preveem a redução de 80% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que investirem no mínimo 5% de seu faturamento no mercado interno em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Além disso, a lei prevê a isenção de IPI para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos produzidos no país, assim como partes e peças de reposição e acessórias, além de matérias-primas.
Outro incentivo, previsto na Lei 11.484, de 2007, também será extinto se o projeto for aprovado em definitivo. O texto em vigor cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), isentando as empresas do pagamento de IPI e de PIS/Cofins para a produção de chips e displays.
Na justificativa original do projeto apresentado sobre o tema, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e de outros colegas, os parlamentares apontam que há necessidade de ajustes nos "estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados. Importante destacar que os mencionados ajustes devem entrar em vigor no primeiro do dia do próximo ano, 2020".
Como ficaram os incentivos
O projeto aprovado no plenário da Câmara é um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o deputado André Figueiredo (PDT-CE). Pelo texto, não haverá mais isenção direta de tributos, mas sim um crédito tributário com base no montante investido em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O substitutivo prevê que o novo incentivo irá vigorar até dezembro de 2029.
Para calcular o valor dos créditos, o governo deverá fazer uma conta que incluiu multiplicadores, que variam entre 2,63 e 4,31. A diferença nos multiplicadores se dá por região: empresas que estão no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ganharão mais do que as outras.
A utilização dos créditos para o abatimento de tributos federais não poderá ser maior do que uma porcentagem do faturamento bruto anual das empresas, que varia entre 10,83% e 14,25%, dependendo do período de vigência do programa.
Além disso, despesas com tributos relacionados à importação; débitos parcelados ou já compensados; valores de salário família e salário-maternidade; e de Imposto de Renda pagos por estimativa não poderão ser incluídos no benefício.
As empresas que se enquadrarem no programa terão direito, ainda, à suspensão do pagamento dos valores do PIS/Pasep para a compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens utilizados no processo produtivo.
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