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A advocacia da Câmara dos Deputados respondeu, na noite desta sexta-feira (27), a questionamentos feitos mais cedo pelo ministro Flávio Dino, sobre as indicações de emendas parlamentares feitas por líderes partidários em substituição às comissões da Casa.
No documento, o advogado Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva diz que as indicações foram feitas pelos líderes por orientação do próprio governo, a quem cabe decidir se executa ou não as emendas. Citou pareceres e portarias da Presidência e da Advocacia-Geral da União que, no entendimento da Câmara, viabilizavam essa forma de indicação.
Na última segunda-feira (23), Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões indicados por líderes partidários por meio das emendas de comissão. A indicação foi uma manobra para viabilizar o repasse dos recursos pelo governo, em troca da aprovação da reforma tributária e do pacote de contenção de gastos. O ministro do STF, no entanto, suspendeu a liberação dos recursos por considerar que não havia clareza sobre os “padrinhos” das indicações.
Emenda de comissão é uma rubrica no Orçamento que garante às comissões temáticas da Câmara e do Senado quantias expressivas da receita da União para distribuição a locais de indicados pelos parlamentares. Nos últimos anos, passou a ser usada pelos deputados e senadores mais influentes para direcionar recursos maiores para obras e serviços de seu interesse, sem transparência sobre os políticos beneficiados e os projetos contemplados.
No final da manhã desta sexta (27), Dino intimou a Câmara a responder a cinco questionamentos, sobretudo para saber quais parlamentares por trás das emendas indicadas pelos líderes e com qual base legal ou normativa essa indicação foi realizada no lugar das comissões.
A Câmara não apontou os parlamentares, apenas justificou que os líderes indicaram as emendas no lugar das comissões em acordo com o Executivo, reiterando que as verbas são discricionárias, ou seja, de pagamento optativo pelo governo.
“Os ofícios firmados pelos Senhores Líderes, tanto do Senado quanto da Câmara, somente foram expedidos por orientação jurídica dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República, bem como da Advocacia-Geral da União. Caso não houvesse a orientação em questão, não haveria qualquer ofício de indicação”, diz a resposta a Dino.
A advocacia da Câmara ainda informou que não irá recorrer da decisão do ministro, porque isso caberia ao Congresso, uma vez que o Senado também teria feito indicações da mesma forma e não foi questionado. Jules Michelet expressou “estranhamento” com a intimação somente da Câmara, “quando o Senado da República adotou rito rigorosamente idêntico”.
Na decisão da manhã, Dino afirmou que a Câmara deveria responder “objetivamente” a seus questionamentos para “manter ou viabilizar” a liberação emendas de comissão. Caberá a ele agora decidir se as respostas da Casa atendem os requisitos do STF.