A Câmara dos Deputados quer mexer na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a restrição da prerrogativa de foro para autoridades no país. A proposta, aprovada no Senado em 2017, acaba com o chamado foro privilegiado para crimes comuns para quase todos os políticos, mas os deputados querem incluir uma "pegadinha" no texto durante a tramitação na Câmara que pode impedir juízes de primeira instância de determinar medidas cautelares contra políticos.
A PEC só mantém o foro em casos de crimes comuns, como roubo e lavagem de dinheiro, para o presidente e o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o texto, que está pronto para ser votado no plenário, também prevê que autorização para as medidas cautelares - como uso de tornozeleiras, quebra de sigilos bancário e telefônico e mandados de busca e apreensão - continuem sendo dadas pelo STF.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), negou que os deputados pretendam flexibilizar a proposta que restringe o foro privilegiado. Segundo ele, os deputados buscam uma proposta que evite que o juiz tome uma decisão por “influência emocional”.
“Não está mudando foro nenhum. A investigação, a decisão, continua na primeira instância. O que está se tentando negociar é que as cautelares fiquem nas instâncias superiores. A deputada Flordelis, por exemplo, está sendo investigada na primeira instância”, afirmou Rodrigo Maia. A deputada Flordelis (PSD-RJ) está sendo investigada pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
Supremo reduziu foro em 2018
Atualmente, ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes – em qualquer esfera de poder – do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas também têm o direito de serem julgados em instâncias superiores em caso de crime comum.
Em um julgamento realizado em 2018, o STF reduziu a prerrogativa de foro de políticos. Os ministros restringiram o direito a foto privilegiado apenas à investigação e julgamento de crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo. Diversos processos que tramitavam no Supremo foram redistribuídos para a primeira instância a partir da decisão.
Prisão de parlamentares
A prisão de parlamentares é um caso à parte na discussão sobre o foro privilegiado. Isso porque a Constituição só permite prisões de deputados e senadores se ela ocorrer em flagrante, por crime inafiançável. Além disso, o juiz ou ministro que autorizar a prisão tem um prazo de 24 horas para encaminhar a decisão para a Câmara ou para o Senado, que decidem se a prisão será ou não mantida.