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Câmara marca para 5ª-feira a votação que pode manter ou não a prisão de Daniel Silveira

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) gravou vídeo com ofensas e críticas contra ministros do Supremo.
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) gravou vídeo com ofensas e críticas contra ministros do Supremo. (Foto: Plinio Xavier/Câmara dos Deputados)

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A mesa diretora da Câmara deixou para a quinta-feira (18) a sessão da Casa em que os parlamentares discutirão se aprovam ou não a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), conforme determina a Constituição Federal. A sessão está marcada para começar às 10 horas.

A prisão de Silveira foi confirmada pelo STF no início da tarde desta quarta (17). A Constituição determina, no entanto, que uma detenção de parlamentar federal (deputado ou senador) precisa ser confirmada pela Câmara ou pelo Senado. A previsão inicial era de que o plenário da Câmara avaliasse o assunto na própria quarta, mas os parlamentares que dirigem a Casa optaram por fazer a sessão na quinta.

A votação que vai decidir o futuro de Daniel Silveira será aberta e nominal. Ou seja: o voto de todos os deputados que estiverem na sessão será público. A manutenção da prisão ou sua revogação será decidida por maioria simples entre os parlamentares presentes. Ou seja, caso 512 deputados registrem presença na sessão (ao todo são 513, somando o próprio Daniel Silveira, mas ele obviamente não poderá votar), serão necessários ao menos 257 votos para derrubar ou confirmar a prisão do parlamentar.

Também nesta quarta, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia formal contra Silveira no STF, sob acusação de cometer crimes enquadrados nos artigos 344 do Código Penal (usar de violência ou grave ameaça para intervir em processo policial) e no artigo 23, da Lei nº 7.170/1983, combinado com o artigo 18 da mesma lei (tentar impedir o livre exercício dos Três Poderes e incitar a subversão da ordem política ou social).

Entenda toda a controvérsia em torno da prisão de Daniel Silveira

A prisão de Silveira ocorreu no âmbito do inquérito das fake news, aberto em 2019, sem alvo determinado, e por iniciativa do próprio STF. Usualmente, o Supremo age quando é provocado, seja a pedido do Ministério Público ou de autoridade policial. A investigação também é amparada pela Lei de Segurança Nacional (LSN) - dispositivo herdado do regime militar que foi constantemente criticado por vários juristas por poder abrir precedentes perigosos de perseguição política.

Em relação à punição de parlamentares, o artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. O texto constitucional também estabelece que eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. "Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", diz a Constituição.

São inafiançáveis os crimes considerados hediondos, os de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, a participação de ações em grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da LSN). Moraes cita em sua decisão cinco artigos da LSN para justificar a prisão, assim como os artigos 5º, 34 e 60 da Constituição, que falam sobre propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o ao Estado Democrático e a separação de Poderes.

Silveira declarou após a prisão que a decisão que fundamenta sua prisão é "louca" e que não existe "flagrante de crime" ou "crime algum". A defesa do parlamentar diz que a prisão é um “violento ataque” à liberdade de expressão, com teor político.

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