Jurista Modesto Souza Barros Carvalhosa participa de de sessão da Câmara sobre cassação de Deltan Dallagnol| Foto: Reprodução TV Câmara
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O jurista Modesto Carvalhosa afirmou nesta terça-feira (30), durante reunião para discutir a regularidade das decisões da justiça eleitoral, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, que a lei não pode ser utilizada para perseguir pessoas ou instituições.

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A audiência pública foi pedida pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), para ouvir a opinião de nomes consagrados do direito brasileiro sobre a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por descumprimento da Lei da Ficha Limpa.

A justiça eleitoral considerou que o ex-procurador teria pedido exoneração do cargo para não responder processos administrativos disciplinares, que impediriam a candidatura.

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Para o jurista, a decisão do TSE de cassar o deputado Deltan Dallagnol destruiu o princípio da presunção de inocência, ao decretar uma nova regra de inelegibilidade.

Carvalhosa afirmou que a Câmara dos Deputados não pode aceitar a decisão do TSE, e sugeriu que a Casa proponha um Projeto de Decreto Legislativo para definir os limites das decisões da justiça eleitoral. Outra sugestão do jurista é que a Câmara entre com ação no Supremo Tribunal Federal para esclarecer as competências do TSE.

Para Carvalhosa, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ultrapassa os limites constitucionais, já que o TSE se baseou numa hipótese ao determinar a cassação do deputado supondo que o parlamentar teria pedido a exoneração do cargo de procurador para evitar um possível processo administrativo disciplinar.

Para o advogado Leandro Souza Rosa, que defende o deputado Deltan no caso, a questão é muito grave. Segundo ele, a lei é clara quando determina que a inelegibilidade está vinculada à existência de Processo Administrativo Disciplinar.

Leandro Rosa afirmou ainda que o Tribunal Regional do Paraná não levou em conta a hipótese de fraude a lei ao diplomar o parlamentar.

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