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Câmara dos Deputados
Crime passa a ter um artigo específico na Constituição e aumenta pena para 20 a 40 anos.| Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (11) o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio e inclui novas situações consideradas como agravantes. O projeto, que também endurece as punições contra crimes de violência doméstica, já havia passado pelo Senado e agora segue para a sanção presidencial.

A principal mudança é que o feminicídio deixa de ser classificado como homicídio qualificado e passa a ter um artigo específico na Constituição, com penas aumentadas de 20 a 40 anos de reclusão, em vez dos atuais 12 a 30 anos.

O projeto ainda torna pública a ação penal no crime de ameaça cometido contra a mulher por razões do sexo feminino, sem a necessidade de representação da vítima.

A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), defendeu a mudança como uma medida importante para dar mais visibilidade ao feminicídio e reforçar o combate à  violência contra a mulher.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é necessária não só para tornar mais visível essa forma de violência, mas também para padronizar as informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.

A deputada destacou que, atualmente, o feminicídio sendo tratado como uma circunstância qualificadora do homicídio dificulta a identificação. Muitas vezes, diz, devido à falta de formação adequada das autoridades ou de protocolos claros, o crime é classificado erroneamente como homicídio comum, mesmo quando as razões estão ligadas ao fato da vítima ser mulher.

Segundo a deputada, a mudança “vai proteger melhor a integridade física e psicológica das mulheres e reduzir a subnotificação desses crimes”, além de desestimular os infratores, que não poderão mais contar com o silêncio das vítimas para escapar da punição.

O texto aprovado também estabelece novas situações que podem agravar a pena do feminicídio. Entre elas estão casos em que a vítima é mãe ou responsável por pessoa com deficiência, assim como situações em que o crime envolva veneno, fogo, explosivos, tortura, ou outros meios cruéis, emboscada, traição, ou emprego de arma de fogo de uso restrito. Essas circunstâncias também serão aplicadas a qualquer coautor ou participante do assassinato.

O projeto endurece ainda mais as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Para condenados que violarem medidas protetivas, a pena, que antes era de detenção de 3 meses a 2 anos, aumenta para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Isso inclui, por exemplo, casos em que um condenado por violência doméstica se aproxima da vítima, mesmo após ter progredido de regime e estando proibido judicialmente de se aproximar.

Outra mudança relevante refere-se à progressão de regime para condenados por feminicídio. Atualmente, para progredir do regime fechado para o semiaberto, é necessário cumprir 50% da pena. Com a nova lei, esse percentual sobe para 55%, dificultando a mudança de regime.

Além disso, os presos por esse crime terão restrições cautelares adicionais, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas do presídio e a proibição de visitas íntimas.

No caso de reincidência ou novas ameaças durante o cumprimento da pena, o apenado será transferido para um presídio distante da residência da vítima. A medida visa aumentar a segurança da mulher e de familiares, prevenindo novos episódios de violência durante o cumprimento da sentença.

Além disso, a Lei de Contravenções Penais também foi alterada. Crimes de agressão contra mulheres por razões de gênero terão a pena triplicada, passando de 15 dias a 3 meses de prisão simples para até 9 meses. A prisão simples, nesse caso, será cumprida em regime aberto ou semiaberto, em local separado de presídios comuns.

Crimes de injúria, calúnia e difamação contra mulheres também terão as penas duplicadas, seguindo a mesma lógica de endurecimento. O crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, também terá a pena dobrada, com o agravante de não depender mais de denúncia formal da vítima, facilitando o processo de acusação.

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