A prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) deve ser analisada pela Câmara Federal, em sessão a ser convocada pela presidência da Casa.
A Constituição determina que a prisão de um parlamentar precisa ser mantida ou revertida por decisão dos pares.
Diz o artigo 53 da Carta Magna: “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
O rito a ser seguido a partir de agora é o seguinte: o STF deve comunicar a Câmara sobre a prisão de Chiquinho Brazão em um período de 24h. Depois, a Presidência da Casa notifica o parlamentar preso sobre o fato de a detenção ser apreciada na próxima sessão. Foi assim que aconteceu nos casos recentes dos deputados Wilson Santiago e Daniel Silveira.
Já no plenário, é apresentado um parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a prisão.
A defesa do parlamentar terá espaço para falar em três oportunidades, por 15 minutos. (antes da leitura do parecer, após essa leitura e após a discussão da matéria).
Depois desse momento, acontece a votação. O quórum necessário para a decisão é de maioria absoluta. A votação é aberta, ou seja, sem sigilo, e a resolução é promulgada com o resultado após a sessão.
União Brasil pode expulsar o parlamentar
O presidente do partido de Chiquinho Brazão, o União Brasil, Antônio Rueda, divulgou nota oficial neste domingo (24).
De acordo com a nota, Rueda pedirá à Comissão Executiva Nacional a abertura de processo disciplinar contra o deputado “com vistas à sua expulsão do Partido, com cancelamento de filiação partidária.”
A legenda defende ainda que “embora filiado ao União Brasil, o deputado federal Chiquinho Brazão já não mantinha relacionamento com o partido e havia pedido ao Tribunal Superior Eleitoral autorização para se desfiliar.”
O União Brasil reunirá a sua Comissão Executiva Nacional na próxima terça-feira, dia 26 de março.
“O Estatuto do Partido prevê a aplicação da sanção de expulsão com cancelamento de filiação partidária de forma cautelar em casos de gravidade e urgência”, finaliza a nota.
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