Polícia Federal realiza buscas no gabinete do senador e líder do governo Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), em 2019: operações como essa se tornaram corriqueiras e preocupam os parlamentares.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ouça este conteúdo

A Câmara dos Deputados entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular as buscas realizadas nos gabinetes dos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP), no dia 14 de julho, e Rejane Dias (PT-PI), na última segunda-feira (27). Na prática, a Câmara quer impedir que juízes da primeira instância possam determinar operação de busca e apreensão em gabinetes do Congresso.

CARREGANDO :)

Ao contestar as decisões judiciais, a Câmara pede que seja firmado o entendimento de que cabe ao STF determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato. A Câmara também quer que todo o material apreendido pela Polícia Federal na investigação contra Rejane e Paulinho da Força sejam encaminhados ao Supremo.

Preocupados com as últimas ações da Operação Lava Jato, líderes do Centrão vêm pressionando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a recorrer ao Supremo para impedir buscas e apreensões da PF em dependências da Casa.

Publicidade

A cobrança aumentou depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conseguiu suspender a diligência da Polícia Federal, na última terça-feira (21), no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).

No caso de Serra, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a operação no gabinete do tucano, determinada pela Justiça Eleitoral, apontando o risco de as provas colhidas na investigação (como dados armazenados em computadores) incluírem objetos ligados ao exercício do atual mandato.

Mas a ação de Toffoli foi contestada pela Lava Jato, que considerou a decisão do STF "equivocada juridicamente" e uma "solução casuística". Além disso, o Supremo não teria competência para julgar o caso, pois o foro privilegiado não se configura para os crimes específicos atribuídos a José Serra que a Justiça Eleitoral investiga, pois são anteriores ao mandato do senador.

A Lava Jato chegou a citar, inclusive, a jurisprudência da operação de busca e apreensão executada em setembro do ano passado contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro no Senado. Na ocasião, o Senado entrou com recurso semelhante ao da Câmara, mas o pedido foi sumariamente rejeitado pelo ministro Celso de Mello, decano da Corte.

Novo entendimento sobre foro privilegiado no STF deixou lacunas

O STF já decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, o que fez centenas de processos contra parlamentares serem encaminhados para instâncias inferiores, mas permanecem lacunas deixadas pelo próprio tribunal, como a imposição de medidas cautelares contra os parlamentares nessas investigações. As defesas de parlamentares têm apontado que, ainda que muitas apurações envolvam atos cometidos em mandatos anteriores, as operações da PF podem atingir os atuais gabinetes e comprometer o exercício do novo cargo.

Publicidade

A operação contra a deputada Rejane Dias, que é também a primeira-dama do Piauí, foi determinada por um juiz de primeira instância, mas contou com o aval da ministra Rosa Weber, do STF. Consultada em razão do envolvimento da deputada, Rosa entendeu que o juiz deveria tocar o caso, já que os fatos sob apuração se deram quando Rejane era secretária de Educação do Piauí (entre 2015 a 2018), ou seja, antes de exercer o mandato parlamentar.

Câmara alega "riscos ao exercício do mandato"

Um dos pontos levantados pela Câmara é que há parlamentares que são conhecidos por denunciar crimes praticados por milícias e grupos de extermínio ou irregularidades praticadas no próprio Judiciário.

Esses parlamentares, afirma a Câmara, recebem informações, fazem anotações e produzem arquivos de computador. Dessa forma, uma eventual operação de busca e apreensão em gabinetes poderia colocar em risco não apenas o exercício do mandato do parlamentar, mas a segurança dos autores de denúncias.

“É comum o uso do gabinete parlamentar e da própria residência por parlamentares para a realização de reuniões com finalidade política. A busca e apreensão, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exercício do mandato, ainda que não implique em restrição direta à liberdade”, frisa a Câmara.

Na avaliação da Câmara, não se trata de reconhecer a prerrogativa do foro privilegiado em função do local (no caso, o gabinete da parlamentar), e sim a “garantia de pleno exercício do mandato popular”.

Publicidade

Para a Câmara, medidas cautelares contra parlamentares em questões penais somente podem ser determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, devendo depois serem analisadas pela respectiva Casa do parlamentar.

“Cautelares voltadas ao afastamento do cargo, à proibição de acesso a determinados lugares, ao recolhimento noturno, à entrega do passaporte ou ao acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exercício do mandato, embora constituam medidas diversas da prisão, são capazes de alterar quóruns de deliberações, diminuir a representatividade de partidos no Congresso, modificar forças políticas, reduzir a representação de um estado da Federação e afetar a independência e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar”, afirma a Casa.