Ouça este conteúdo
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) começou a ser julgada nesta sexta (11), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por porte ilegal de arma ao sacar um revólver contra pessoas em São Paulo na véspera do segundo turno da eleição do ano passado, no dia 29 de outubro.
O julgamento no plenário virtual vai até o dia 21 em que os ministros decidem se aceitam a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada.
O relator do processo na Corte, ministro Gilmar Mendes, votou a favor alegando que há fatos concretos para receber a denúncia, como a comunicação do fato à autoridade policial, vídeos da conduta, depoimentos, busca e apreensão de armas. A deputada foi alvo de três mandados de busca e apreensão em janeiro deste ano, que apreendeu três armas em endereços dela em Brasília e em São Paulo.
“Verifica-se a materialidade em relação à existência do evento, da arma [apreendida], com indicadores de realidade quanto ao porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima à restrição espacial, isto é, do ponto de vista abstrato, os elementos angariados são suficientes ao exercício da ação penal”, escreveu o ministro no voto (veja na íntegra).
Mendes afirmou, ainda, que não cabe ao caso a alegação de que Carla Zambelli sacou a arma em público e mirou contra uma pessoa por “legítima defesa da honra”. A deputada afirmou, à época, que havia sido agredida por um grupo de pessoas na saída de um restaurante no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Em um vídeo publicado nas redes sociais no dia da perseguição, a deputada disse que “usaram um homem negro para vir em cima de mim” e que foi agredida verbalmente e cuspida. Afirmou, ainda, que sofreu uma queda que provocou um ferimento na perna, e que correu atrás do homem para que ele não fugisse.
“Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, continuou Gilmar Mendes no voto.
Se condenada neste julgamento, Carla Zambelli se torna ré e o processo começa a ser desenvolvido, com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.
A defesa da deputada afirmou, em nota, que não há justa causa para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal, e que o STF não tem competência para o julgamento deste caso. A alegação foi contestada por Gilmar Mendes, que alegou que a competência do STF “deve ser firmada diante do envolvimento da deputada federal, no exercício do mandado, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. [...] Anote-se que o porte de armamento estava proibido na véspera das eleições”.