A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto de Alexandre de Moraes para tornar réus mais 62 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de janeiro, nesta quarta (16). Com isso, o placar está em 2 a 0 no inquérito que investiga os supostos incitadores dos atos que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
No entanto, a ministra não apresentou o voto no outro inquérito em julgamento, que tem um denunciado por suposta execução dos atos.
O julgamento ocorre em plenário virtual desde a última segunda (14) e vai até sexta (18) e é o nono bloco de denunciados pela PGR que tem, ainda, sete petições pedidas por Moraes. Ao todo, o STF já abriu ações penais contra 1.290 pessoas das 1.390 pedidas pelo órgão.
No voto acompanhado por Cármen Lúcia, Moraes afirma que ocorreram os chamados “delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam”.
“O Ministério Público aponta, inclusive, que todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos em iguais medidas”, escreveu nos votos (veja na íntegra).
Moraes explicou que esta fase do processo é restrita à instauração da ação penal “acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”.
E voltou a citar no voto a investigação de agentes com foro privilegiado que também teriam envolvimento nos atos, como os deputados federais Clarissa Tércio (PP-ES), André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
O ministro citou que os denunciados neste inquérito por incitação aos atos teriam se associado aos crimes “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
Os citados no inquérito se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa.
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