A ministra Cármen Lúcia deu prazo de 48 horas para o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão de arquivar uma representação em que a CPMI do 8 de janeiro acusou o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de abusar do silêncio em seu interrogatório.
No fim de julho, o magistrado rejeitou essa acusação por entender que, como investigado, ele tinha o direito de ficar calado na CPMI – Mauro Cid já havia obtido de Cármen Lúcia um habeas corpus para que pudesse ficar em silêncio sobre questões que pudessem incriminá-lo.
A CPMI, no entanto, o acusou de abuso por considerar que ele teria que falar mesmo assim, em assuntos que eventualmente não o incriminassem. O juiz rejeitou essa acusação e afirmou que as perguntas dirigidas a ele na CPMI tinham relação com a investigação contra Cid no STF.
Na decisão, Silva fez duras críticas aos parlamentares governistas que o interrogaram. Disse que protagonizaram um teatro político e abusaram da autoridade na audiência.
“O que se assistiu naquela sessão foi um teatro político, no qual forças políticas antagônicas, ao invés de apurar as causas e origens do lamentáveis fatos ocorridos no dia 8 de janeiro do corrente ano, buscavam, em verdade, prolongar a polarização política que permeou as eleições presidenciais de 2022, a qual - a polarização - fez tanto mal à sociedade brasileira”, escreveu o juiz.
“Em vários momentos, houve, ao sentir deste Magistrado, um verdadeiro abuso de autoridade por parte de membros da aludida CPMI, os quais ameaçavam abertamente o Ten.Cel. Mauro César Barbosa Cid de que iriam intimar sua esposa para depor na CPMI, mantendo-se o representado em um equilíbrio admirável para quem está preso há tanto tempo e sob intensa pressão psicológica”, diz outro trecho da decisão de arquivamento.
O juiz ainda afirmou que a CPMI deveria observar parâmetros fixados pela Suprema Corte americana sobre o poder de investigação do Congresso em comissões parlamentares de inquérito.
Numa decisão histórica de 1957, o tribunal estabeleceu que o poder do Congresso de conduzir investigações “é amplo, mas não é ilimitado”; que o Congresso “não possui um mandato genérico para expor as atividades privadas de indivíduos sem uma justificativa”; que nenhuma investigação é um fim em si mesmo; e deve ser relacionada, e preordenada, a uma legítima prerrogativa do Congresso”; e que o dever de uma testemunha falar deve levar em conta a pertinência das perguntas feitas a ela.
A CPMI acionou Cármen Lúcia para que ela derrube esse arquivamento, de modo a obrigar o juiz a dar andamento à acusação contra Mauro Cid. O Ministério Público já havia concordado com a rejeição da acusação. Agora, o juiz deverá dar novas explicações à ministra do STF.
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