A forma como a bandeira do Brasil é apresentada virou tema de debates nas redes sociais após o dono da Havan, Luciano Hang, usá-la como imagem nos cartões das lojas. Além disso, para a “Semana do Brasil”, entre 6 e 15 de setembro, bandeiras foram espalhadas pelas unidades da Havan, do caixa às vitrines. A forma de apresentar os símbolos nacionais é determinada pela lei nº 5.700, de 1971, assinada pelo presidente da ditadura militar Emílio Médici. São considerados símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas e o selo.
“Via de regra você tem direito de usar o símbolo nacional, até para expressão de patriotismo ou para fazer o uso da liberdade de expressão, mas esse direito na sequência é regulamentado”, afirma André Portugal, advogado e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra.
De fato a lei considera um desrespeito, portanto proibido, reproduzir a flâmula em rótulos ou invólucros de produtos à venda. Mudar a forma, proporções, cores, o dístico (a expressão “Ordem e Progresso”) ou acrescentar inscrições; apresentá-la em mau estado de conservação e também usar a bandeira como roupagem, guardanapo, revestimento de tribuna ou cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
Na Constituição de 1988, o artigo 13 defende que a bandeira é símbolo oficial da República, é a única citação sobre a bandeira. A lei é anterior à Constituição. De acordo com o advogado, como aparentemente não houve uma análise sobre a recepção dela à Constituição, presume-se que ela tenha sido recepcionada.
“Até uma eventual decisão do STF, a gente deve presumir que a lei é válida, embora seja uma restrição à liberdade de expressão, que é datada de uma época do período militar, o fato de ser uma restrição à liberdade de expressão só, não indica uma inconstitucionalidade”, diz Portugal.
Segundo o artigo 11, da lei de 1971, a bandeira pode ser exposta das seguintes formas:
- I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
- II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
- III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
- IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
- V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
- VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Apesar da determinação, na prática ela é usada de várias formas, por exemplo, pela torcida durante a Copa do Mundo, além de inúmeras representações da bandeira em objetos. Na prática as restrições na lei não são cumpridas.
A confusão no caso da Havan é que, aparentemente, parece apropriação do símbolo nacional para uso comercial e essa hipótese seria vedada pela lei, afirma o advogado. Hang alegou que expõe a bandeira por "patriotismo" e vai continuar a usá-la nas lojas e no cartão.
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