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Policiais Legislativos aguardam a chegada da manisfestação dos povos originários.
Policiais Legislativos aguardam a chegada da manisfestação dos povos originários.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 5.948/2023, que autoriza porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que hoje só permite o porte aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, deve haver simetria no direito ao porte de arma entre as polícias responsáveis pela segurança das Casas legislativas do país.

De acordo com o projeto, os policiais legislativos ficam dispensados de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no estatuto.

“É imprescindível que os membros das forças de segurança que resguardam o funcionamento do Poder Legislativo tenham meios efetivos de dissuasão de práticas criminosas”, defendeu o relator Amin.

Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a medida qualifica os profissionais de segurança pública que atuam no Poder Legislativo dos estados e do Distrito Federal.

“São aquelas pessoas que têm a incumbência de zelar pelas instalações das assembleias, mas também — e principalmente — pelos parlamentares e todo o corpo de assessores. Autorizar o porte de armas para esses profissionais inevitavelmente trará uma qualificação ainda maior, uma necessidade ainda maior de recomposição e rejuvenescimento dos quadros de policiais legislativos”, avaliou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também se manifestou a favor da proposta. Mas advertiu que a aprovação do projeto de lei não pode servir como pretexto para uma eventual liberação do porte de arma para a sociedade civil.

“Sempre defendo que quem tem que ter arma é a segurança pública. Arma na mão da população civil eu sou contra. Arma mata. Não é armando a população civil que vamos reduzir a violência. As armas são para policiais”, disse.

Outras categorias

Os senadores da oposição apresentaram emendas ao PL 5.948/23 para ampliar o porte de arma a outras categorias, como defensores públicos, auditores-fiscais federais agropecuários, oficiais de Justiça e membros das procuradorias dos estados e do Distrito Federal. No entanto, o senador Esperidião Amin rejeitou as sugestões.

“Se abrirmos para outras categorias, deveríamos fazer uma audiência pública. Não é que eu as exclua, mas, nesse projeto, entendo que elas não cabem. Se alguém quiser fazer um projeto de lei sobre a extensão a defensor público, eu vou querer saber qual é o impacto disso em uma audiência pública”, argumentou o relator.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou a rejeição das emendas, que classificou como “um equívoco”.

“Arma para quem está treinado não é problema. O problema é dar arma para quem não está treinado, para quem não está preparado. Eu pergunto: por que não os oficiais de Justiça? Não tem tarefa mais exposta que a do oficial de Justiça. Ele é a face visível do cumprimento da lei”, afirmou. *Com informações da Agência Senado

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