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Pautado pela presidente Carol de Toni, a proposta é de autoria da deputada Chris Tonietto.
Pautado pela presidente Carol de Toni, a proposta é de autoria da deputada Chris Tonietto.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4609/20 que altera a legislação para limitar a aplicação de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista na Constituição Federal.

As ADOs são apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria.

O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Segundo ela, a proposta surge como “uma resposta à crescente utilização dessa ferramenta jurídica, que, embora importante, pode trazer riscos ao equilíbrio entre os poderes se usada de maneira inadequada ou excessiva”.

Tonietto explica que se a ADO for “usada de forma abusiva, pode gerar uma superposição indevida de poderes, em que o Judiciário acaba interferindo em funções que deveriam ser exclusivas do Legislativo ou do Executivo”.

“Este projeto tem potencial para ser um marco na defesa do equilíbrio constitucional, evitando que o uso descontrolado da ADO enfraqueça a autonomia do legislativo, gerando desequilíbrio à separação dos poderes, um dos pilares da democracia brasileira”, destacou a deputada carioca.

A proposta altera a legislação atual para definir que não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer uma das suas fases, e em qualquer das casas legislativas (Câmara e Senado), pelo período correspondente aos últimos cinco anos.

Durante a sessão do colegiado, a presidente da CCJC, Carol De Toni, informou que o PL 4609/20 faz parte de um pacote de medidas que visam trazer a harmonia entre os poderes. “A proposta busca restabelecer o equilíbrio entre os poderes, garantindo que a ADO seja aplicada de forma justa e dentro dos limites necessários, sem interferências indevidas”, assegurou.

Interferências do STF

Ao defender a aprovação do projeto, o relator Gilson Marques (Novo-SC) destacou que a proposta é uma ferramenta que ajuda a barrar “crescentes incursões do STF na esfera política”.

“O controle da inconstitucionalidade por omissão tem sido uma seara privilegiada para a invasão das competências do legislador pelo STF”, critica o relator.

Ele citou como exemplo a ADO 26, julgada procedente em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.

“É imprescindível não confundir omissão legislativa com a escolha consciente do legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio da legislação", comparou. "[Isso] não pode ser suprido pelo Judiciário sem ferir os princípios de separação de poderes e legalidade”, defendeu Gilson Marques.

A proposta que limita a aplicação das ADOs tramitou em caráter conclusivo nas comissões e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelos deputados no Plenário.

Pacote contra STF

Nesta terça-feira (27), a CCJ tentou agilizar a votação de um pacote de projetos para frear os “abusos” do STF. No entanto, deputados da esquerda conseguiram adiar a análise, após apresentarem pedido de vista coletivo para cada uma das propostas previstas na pauta. Os projetos voltam para votação depois do prazo regimental de duas sessões deliberativas no plenário.

A presidente Caroline de Toni tentou agilizar a votação dos seguintes projetos:

  • PEC 8/2021: Limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do STF;
  • PL 658/2022: Amplia a lista de crimes de responsabilidade dos ministros do STF, incluindo a manifestação de opiniões sobre processos pendentes ou juízos depreciativos sobre atividades de outros Poderes fora dos autos;
  • PEC 28/2024: Permite ao Congresso Nacional suspender decisões do STF com uma maioria de 2/3 dos votos na Câmara e no Senado;
  • PL 4754/2016: Define que “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo” pode ser considerado crime de responsabilidade para os ministros do STF.

Deputados da oposição criticaram a defensiva da esquerda para evitar o avanço de projetos que podem garantir a “harmonia” aos Poderes e põem um “fim às interferências do judiciário no legislativo”.

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